ELIZANIA CALDAS FARIA
Todo profissional e operador do Direito, além do acesso a conteúdo teórico-jurídico e dogmático básico, também deve receber orientação para que possa promover o desenvolvimento de um conjunto mínimo de habilidades e competências que, antes mesmo de serem indispensáveis às peculiaridades do campo de atuação escolhido, devem propiciar sua inserção no competitivo mercado de trabalho mais facilmente e de modo menos penoso, considerando, é claro, as expectativas sociais e as características e possibilidades institucionais disponibilizadas à sua formação.
Desta maneira, o Curso de Graduação em Direito da Faculdade Campo Real pretende contemplar, mediante oferta a seus acadêmicos de peculiar metodologia de ensino jurídico, uma ampla formação técnico-científica, humanística e político-cultural, a fim de que seu egresso apresente em seu perfil as características elencadas no rol abaixo:
O Trabalho de Curso, elemento curricular obrigatório do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Campo Real, dividido em Trabalho de Curso I (oitavo semestre) e Trabalho de Curso II (nono semestre), tem a finalidade de, mediante atividade de pesquisa orientada, proporcionar ao seu acadêmico a realização de concentrado exercício intelectual, o domínio da linguagem jurídico-científica e o desenvolvimento do raciocínio crítico-reflexivo.
Deste modo, objetiva-se assegurar, no perfil do graduando, características imprescindíveis à formação de operadores do direito dotados de suficiente autonomia intelectual e de conhecimento técnico-jurídico, a fim de que disponha das condições necessárias ao atendimento das demandas oriundas do mercado de trabalho (pós) moderno.
Características essas que demonstrem a existência de aptidão e eficiência por parte do egresso no desenvolvimento de atividades como: a) leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; b) interpretação e aplicação do Direito; c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de diversas outras fontes do Direito; d) correta utilização da terminologia jurídica; e) raciocínio jurídico, argumentação, persuasão e reflexão crítica; f) domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
Regulamentação
O Trabalho de Curso do Curso de Direito está regulamentado institucionalmente pela Resolução CONSEPE n° 12/2008, de 15 de setembro de 2008.
O Curso de Graduação em Direito desta IES, ao estruturar as atividades curriculares pertinentes à disciplina do Estágio Supervisionado, assenta-se nas diretrizes insertas na Resolução CES 09/2004, especialmente no artigo 7º, que dispõe o seguinte: “O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização”.
Assim, o Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Direito desta IES, realizado sob supervisão da Coordenação do Escritório de Prática Jurídica Real da Faculdade Campo Real, é de caráter obrigatório, constando da grade curricular do Curso no sétimo, oitavo e nono períodos, perfazendo um total de 150 (cento e cinquenta) horas/relógio.
Percebe-se que o objetivo precípuo da disciplina Estágio Supervisionado é satisfazer às necessidades acadêmicas de formação jurídico-prática, para a fixação do conhecimento científico adquirido durante a realização do Curso, isto é, promover atividades práticas capazes de proporcionar ao educando a visualização de como os saberes teóricos devem ser aplicados à resolução das situações concretas (v.g., acompanhamento de processos).
integralização destas horas de estágio ocorrerá mediante a comprovação documental da realização de atividades específicas, tais como entrega de questionários, fichas de comparecimento em audiências e apresentação de relatórios.
Regulamentação
O Estágio Supervisionado do Curso de Direito está regulamentado institucionalmente pela Resolução CONSEPE n° 09/2008, de 15 de setembro de 2008.
baixe o regulamento do estágio supervisionado clicando aqui
Com a finalidade precípua de eficazmente atingir os objetivos gerais e específicos constantes no Projeto Pedagógico do Curso, bem como desenvolver no egresso do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Campo Real as necessárias habilidades para torná-lo apto, mediante acesso e compreensão dos conteúdos teórico-jurídicos ministrados de forma eminentemente expositiva em classe, ao equacionamento de problemas e resolução de demandas judiciais e/ou extrajudiciais peculiares à atuação e exercício profissional diário de todo operador do Direito, é que se concebeu a estruturação e implementação da metodologia didático-pedagógica relativa à Prática Jurídica.
Disciplina essa que, ao integrar a matriz curricular do Curso de Direito desta IES, apresenta-se subdividida e sistematicamente organizada em Prática Jurídica I, II, III, IV, V e VI, compondo a grade curricular do 7º, 8º, 9º e 10º períodos.
A partir dessa estrutura, na Prática Jurídica I (7º período), disponibiliza-se aos acadêmicos, mediante assistência e orientação, sempre presencial, fornecida por uma equipe de docentes altamente qualificada, composta por três professores especializados, tanto na área do Direito Civil e Empresarial quanto nos respectivos Direitos Processuais, a oportunidade de se trabalhar, semanalmente, em classe (04 h/a semanais – 80 h/a semestrais), no desenvolvimento de inúmeras atividades especialmente dirigidas ao aprendizado da correta utilização da terminologia técnico-jurídica e ao aprimoramento do raciocínio lógico-jurídico, capacidades essas que, uma vez agregadas à habilidade de se conseguir aplicar os conhecimentos até então adquiridos aos conflitos e situações concretas, se revelam indispensáveis à competente atuação de todo e qualquer profissional do Direito, independentemente da área de atuação escolhida (v.g, cargos administrativos e/ou funções estatais, exercício da advocacia no setor privado, carreiras jurídicas etc.).
Deste modo, o acadêmico do Curso de Direito desta IES, a partir do 7º período, passa a ser constantemente (toda semana) orientado e avaliado pelo trabalho acadêmico prático-profissional que desenvolve na realização de peças processuais (essencialmente), fichamentos, leituras dirigidas, análise de jurisprudência, entre outras atividades didático-pedagógicas que visam complementar a adequada aplicação (e fixação) dos conteúdos teoréticos às ocorrências e demandas fático-sociais.
É de se ressaltar ainda que, ao considerar a equipe de professores que a IES destina à realização das aulas de Prática Jurídica (I a IV), e a metodologia de aprendizagem que ora se adota ao desenvolvimento de tais atividades acadêmicas, a assistência/orientação ofertada a todos os educandos aqui referenciados (7º ao 10º período) aproxima-se, muito, de um tratamento (aula/ensino) tutorial individualizado.
Nos períodos subseqüentes (8º e 9º), o desenvolvimento da disciplina de Prática Jurídica II e III, respectivamente, assenta-se nos mesmos critérios pedagógico-didáticos e metodologia de aprendizagem acima descritos, havendo apenas alteração/avanço para o Direito Penal (8º período) e Direito do Trabalho (9º período).
No último período do curso (10°), a Prática Jurídica IV repete a metodologia utilizada nos períodos anteriores (Prática Jurídica I, II e III), respeitando, nesta oportunidade, a especialização prático-profissional do acadêmico. Assim, de forma eletiva, o acadêmico escolhe no início do semestre letivo a área prático-profissional na qual irá se especializar e aprimorar seus estudos e habilidades. Dentre as diversas áreas do saber jurídico e sua concretização prática, reúne-se em 7 grandes áreas a divisão eletiva a ser escolhida pelo bacharelando em Direito: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário.
A Prática Jurídica V, por sua vez, trata da preparação do acadêmico para o ingresso nas Carreiras Jurídicas (públicas e privadas) exclusivas do bacharel em Direito. Esta preparação ocorre com a realização de aulas expositivas e resolução de questões objetivas constantes das provas dos mais variados certames das carreiras jurídicas e, em especial, daquelas utilizadas na primeira fase do(s) Exame(s) de Ordem e dos Concursos Públicos privativos do bacharel em Direito.
Aos docentes responsáveis por ministrar as aulas de Prática Jurídica, agregam-se, no 10º período, profissionais e/ou operadores do Direito de diferentes áreas (magistrados, representantes do Ministério Público, Procuradorias, Advocacia Pública e Privada etc.) permitindo que, além do conhecimento teórico-jurídico, os acadêmicos contem com a experiência prática adquirida no exercício das atividades jurídicas relevantes, contribuindo, portanto, ainda mais para o atingimento dos objetivos fixados à mencionada disciplina (vinculação entre teoria e prática).
Na Prática Jurídica I, II, III e IV, deverá o acadêmico, portanto, executar/cumprir reiteradamente as atividades solicitadas pelos docentes, pois a obtenção de êxito se dará mediante média aritmética simples, em conformidade com o previsto no plano de ensino, cujo resultado final deverá corresponder a 7,0 (sete vírgula zero), no mínimo, sem possibilidade de se realizar avaliação sob título de “exame final”, dada a especificidade da referida atividade prático-profissional.
Para a disciplina de Prática Jurídica V, o acadêmico realizará, durante o semestre, 04 (quatro) avaliações compostas por questões objetivas, atendendo-se sempre, na sua formulação e estruturação, aos mesmos parâmetros utilizados nos concursos às Carreiras Jurídicas e Exames de Ordem (ex: distribuição do número de questões por área do conhecimento). A aprovação será obtida mediante média aritmética constante do respectivo plano de ensino, existindo, neste caso, possibilidade de se realizar exame para a hipótese de média final inferior a 7,0 (sete vírgula zero).
No que diz respeito à Prática Jurídica VI, com intuito de desenvolver a pesquisa e aprimorar o saber crítico-reflexivo, caberá ao acadêmico a produção de um artigo (produção científica), em conformidade com a disciplina estabelecida no seu respectivo regulamento/plano de ensino.
Regulamentação
A Prática Jurídica do Curso de Direito está regulamentada institucionalmente pela Resolução CONSEPE n° 13/2008, de 15 de setembro de 2008.
O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Campo Real prevê a obrigatoriedade do cumprimento de 200 (duzentas) horas/relógio, a título de atividades complementares.
Compreende-se que tais atividades ampliam os conteúdos das disciplinas que integram o currículo previsto para o Curso em sentido estrito, permitindo de forma mais efetiva a interdisciplinaridade e multidisciplinaridade necessárias aos profissionais de Direito do novo milênio.
A possibilidade de freqüentar cursos, seminários e outros eventos, viabiliza a comunicação entre as diversas áreas do conhecimento, promovendo espaço ao desenvolvimento da leitura crítica das atividades profissionais não só no âmbito técnico, mas também no contexto social.
A proposta permite, simultaneamente, que o discente participe ativamente na formação do seu currículo, atendendo à crescente demanda do conhecimento sem a conseqüente sobrecarga no tempo de conclusão do Curso, na medida em que os conteúdos a serem estudados e pesquisados são objeto de flexibilização por meio do cumprimento de tais atividades.
A flexibilização horizontal, ao incorporar no currículo do aluno outras atividades, proporciona, também, a estimulação das vocações acadêmicas mediante do programa de iniciação científica e de monitoria e abre oportunidade para um fluxo de conhecimento entre a academia e sociedade.
Dada a importância de preparar um profissional com capacidade crítica e reflexiva que encontre soluções para um mundo em processo constante de mudanças, as atividades complementares têm um papel importante na formação crítica, reflexiva e construtiva que se quer oportunizar no Curso.
O curso de Direito em execução, assim, estimula o desenvolvimento dessas atividades, buscando atingir com plenitude os objetivos acadêmicos, realizando-os em estreita parceria com outras instituições, de forma que seja possibilitado ao aluno contínua inserção na comunidade local e regional.
Regulamentação
As Atividades Complementares do Curso de Direito estão regulamentadas institucionalmente pela Resolução CONSEPE n° 01/2008, de 15 de setembro de 2008.
Rua Barão de Capanema, 721 Bairro Santa Cruz Guarapuava PR
Tel.: (42) 3621-5200