Vanessa Moro Kukul
O curso de Letras da Faculdade Campo Real ocupa-se com a linguagem e suas formas de expressão, mais especificamente com o universo das línguas portuguesa e espanhola, suas literaturas e seu ensino. O curso pretende formar professores que tenham, ao mesmo tempo, um domínio do conteúdo específico dessas línguas (e de suas respectivas literaturas) e um domínio da conjuntura (social, cultural, política, econômica) em que esses idiomas e os códigos culturais a eles vinculados se desenvolveram e continuam se desenvolvendo. Logo, o curso propicia a socialização do conhecimento teórico-prático do saber e a transformação das estruturas que a apropriação desse saber implica.
A Faculdade Campo Real busca consolidar-se, conforme Projeto Pedagógico Institucional (PPI), como instituição de excelência na formação de profissionais graduados e pós-graduados (lato sensu e stricto sensu), na realização de pesquisas e atividades de extensão que correspondam aos anseios de aperfeiçoamento científico, profissional e cultural da comunidade local e regional. A IES, assim, tem como um de seus propósitos tornar-se um pólo regional de excelência no ensino superior por meio da articulação e democratização do ensino, pesquisa e extensão e do estímulo à qualificação, à educação continuada e ao desenvolvimento de atividades culturais e científicas que promovam a integração e o aperfeiçoamento das comunidades locais.
Partindo das políticas institucionais contidas no PPI, importa notar que o curso de Letras – habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas Literaturas – objetiva formar um profissional caracterizado pelas múltiplas competências e habilidades adquiridas durante sua vivência acadêmica.
Nesse sentido, o curso habilita professores capazes de dominar as línguas estudadas e suas respectivas literaturas e culturas. Além disso, o curso forma profissionais aptos a atuar de forma interdisciplinar, capazes, sobretudo, de desempenhar as funções de professor e pesquisador e, eventualmente, de atuar em áreas afins nas quais tenham condições de demonstrar capacidade de resolver problemas, tomar decisões, trabalhar em equipe e comunicar-se dentro da multidisciplinaridade dos saberes que compõem a formação universitária em Letras.
O curso de Letras da Faculdade Campo Real, portanto, pretende oportunizar a aquisição integrada dos conhecimentos específicos da área de Letras com os conhecimentos da área de Educação, com vistas à formação de um profissional ético, crítico e criativo, para atuar em prol da construção do conhecimento e da mediação dos saberes.
O egresso poderá analisar a profissão escolhida, professor de Língua Portuguesa e de Língua Espanhola e literaturas correspondentes, entendendo o desdobramento das grandes matrizes de competências e habilidades dos Estudos Literários, Estudos Lingüísticos, Formação do profissional professor e Formação humanística em processos comunicativos que devem caracterizar o graduado em Letras, sem limitar-se, contudo, a elas, pois o campo de atuação de um profissional de Letras ultrapassa o domínio técnico e científico dos Estudos Lingüísticos e Literários para inscrever-se no contexto mais amplo das relações sócio-político-culturais, que permeiam não apenas o ato educativo, mas também a ação do pesquisador e do estudioso das Ciências Humanas ou Humanidades; tais relações exigem do egresso do curso de Letras consciência das conseqüências de sua atuação no mundo do trabalho e, correspondentemente, uma atitude de responsabilidade política e social.
O estágio curricular supervisionado do curso de graduação em Letras (licenciatura plena), com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas Literaturas, da Faculdade Campo Real, tem seu funcionamento disciplinado por regulamento próprio, levando em consideração o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20/12/1996, e o disposto no Parecer do Conselho Nacional de Educação/CP nº 28/2001, de 02/10/2001.
O estágio curricular supervisionado é de natureza essencialmente pedagógica e teórico-prática e um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas. É integrado pelas disciplinas de Estágio Supervisionado em Português e de Estágio Supervisionado em Espanhol e oferecido aos alunos, regularmente matriculados, a partir do quinto semestre do curso, sendo realizado no período diurno.
As disciplinas acima referidas incluem as atividades práticas condizentes com a formação específica oferecida pelas licenciaturas e os conteúdos teóricos, imprescindíveis para sua fundamentação e aplicação. A carga horária do estágio curricular supervisionado, segundo determinações do MEC, não pode ser inferior a quatrocentas (400) horas/aula, sendo que, no caso do curso em pauta, a carga horária semestral de orientação ao estagiário corresponde a 36 h/a para cada uma das habilitações, sendo que a carga horária exigida em atividades práticas é de oitocentas e quarenta (840) horas/aula, o que corresponde a setecentas (700) horas/relógio.
A realização do estágio curricular supervisionado do curso de Letras tem por objetivos: viabilizar a integração do curso de Licenciatura em Letras da Faculdade Campo Real com a comunidade local e regional, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão; favorecer a efetiva participação do aluno em situações reais de trabalho; oportunizar o desenvolvimento de alternativas didáticas e a aplicação de recursos necessários à prática docente voltada a diferentes competências e habilidades, faixas etárias e níveis de escolarização; orientar a elaboração de planos de ação pedagógica embasados na realidade escolar, assim como sua execução, possibilitando a avaliação crítica do processo empreendido; possibilitar que as práticas pedagógicas sejam vivenciadas, consciente e criticamente, de forma a sensibilizar o aluno quanto à necessidade da contínua busca e produção de conhecimento com vistas ao desenvolvimento de sua competência profissional.
Constituem campos de estágio as instituições de ensino público e privado, desde que apresentem as condições necessárias ao alcance dos objetivos propostos no presente instrumento e para tal: assegurem o planejamento e a execução conjunta das atividades de estágio; concordem quanto às condições de supervisão e de avaliação das atividades de estágio, em conformidade com este regulamento; viabilizem os recursos humanos, físicos e materiais necessários para a realização de estágio.
As atividades do estágio curricular supervisionado envolvem a atuação da coordenação do colegiado de curso, do professor orientador de estágio, do supervisor de campo e do acadêmico estagiário. Ao coordenador do colegiado de cada curso de graduação cabe a coordenação administrativa do estágio. O professor orientador de estágio é o docente responsável pelas disciplinas de Estágio Supervisionado de cada curso de graduação. O supervisor de campo é o professor regente da classe de alunos, junto a qual se realiza o estágio.
O estágio curricular supervisionado é realizado, seqüencialmente, nos últimos dois períodos letivos do curso. O cumprimento do estágio, referente ao primeiro período letivo no qual essa atividade é oferecida (quinto período letivo), constitui-se pré-requisito para a continuidade das atividades de estágio no período seguinte.
O acadêmico estagiário está automaticamente inscrito para a realização de seu estágio curricular, na medida em que tiver sua matrícula efetivada nas respectivas disciplinas de Estágio Supervisionado de seu curso. As atividades do estágio curricular supervisionado, a critério do professor orientador de estágio, podem ser cumpridas individualmente ou por equipes de acadêmicos, desde que se assegure a participação efetiva de cada integrante no conjunto das ações previstas.
Regulamentação
O Estágio Supervisionado do Curso de Letras está regulamentado institucionalmente pela Resolução CONSEPE n° 14/2008, de 15 de setembro de 2008.
As atividades complementares são parte integrante do Currículo Pleno do curso de Letras da Faculdade Campo Real e de cumprimento obrigatório para a conclusão do curso. As atividades complementares correspondem ao total de 250 (duzentas e cinquenta) horas/relógio que devem ser cumpridas nos limites estabelecidos em resolução específica da instituição.
Entende-se evento como sendo a atividade desenvolvida na forma de seminário, simpósio, congresso e atividades afins, de cunho eminentemente acadêmico, com certificação contendo o conteúdo programático e as horas respectivas.
A todo aluno regularmente matriculado é permitida, nos limites regimentais, a matrícula em disciplinas de cursos ofertados pela Instituição. No prazo fixado pelo calendário letivo pode o aluno requerer matrícula em disciplina isolada em curso ofertado pela Instituição, no limite de 2 (duas) disciplinas por período, estando condicionado seu deferimento aos seguintes requisitos: a Secretaria Acadêmica deve certificar a existência de vaga na disciplina; a coordenação do curso responsável pela disciplina deve autorizar a matrícula; a coordenação do curso do requerente deve certificar a ciência e aceite da matrícula. Efetivada a matrícula em disciplina isolada o aluno fica sujeito às exigências regimentais de freqüência e avaliação.
As disciplinas cursadas em cursos de ensino superior diversos da Faculdade Campo Real, à exceção da pós-graduação, deverão ser analisadas pela coordenação do curso, mediante entrega de cópia do histórico ou certificado emitido pela Instituição de Ensino Superior respectiva, para posterior atribuição de horas complementares, dentro do limite previamente estipulado. Para atribuição de atividades complementares, tais disciplinas devem ter sido cursadas durante o período em que o acadêmico estiver regularmente matriculado em qualquer um dos cursos oferecidos pela Faculdade Campo Real.
As atividades de pesquisa são cumpridas sob a forma de Grupos de Pesquisa e de Iniciação Científica, sempre sob a supervisão e orientação de um professor responsável. As atividades de extensão oferecidas pela Faculdade Campo Real são cumpridas sob a forma de Grupos, sempre sob a supervisão e orientação de um professor responsável ou pela realização de cursos oferecidos pela IES mediante o fornecimento de certificado específico. Disciplinas cursadas em cursos de Pós-Graduação oficialmente reconhecidos por legislação específica poderão ser reconhecidas como projetos de extensão, desde que tenham sido cursadas durante o período regular em que o acadêmico estiver matriculado em um dos cursos de Graduação oferecidos pela IES e desde que o acadêmico preencha os requisitos mínimos para estar matriculado no respectivo curso superior.
Entende-se por curso de língua estrangeira, no que respeita ao cumprimento das atividades complementares, o curso de língua estrangeira ofertado por Instituição devidamente habilitada, em nível de formação reconhecido pelo órgão oficial do país da língua originária.
A Faculdade Campo Real manterá, por meio das coordenações de cursos, as atividades de Estágio de Docência Voluntário e Monitoria Orientada Voluntária, atividades consideradas, respectivamente, prolongamento do estágio supervisionado dos cursos de graduação e fomento à formação docente do acadêmico, caracterizando-se tais atividades como formação continuada do graduado e iniciação à atividade docente do acadêmico em nível de ensino superior.
Regulamentação
As Atividades Complementares do Curso de Letras estão regulamentadas institucionalmente pela Resolução CONSEPE n° 04/2008, de 15 de setembro de 2008.Rua Barão de Capanema, 721 Bairro Santa Cruz Guarapuava PR
Tel.: (42) 3621-5200