Untitled Document

INCENTIVOS

 

INCENTIVOS FINANCEIROS: ProUni, FIES, Projeto FICAR, Projeto AMIGO REAL, Obtenção de Novo Título, Convênio Empresarial, Incentivo Familiar e Incentivo para Dependente financeiro.

 


a) PROUNI: o Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.


Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

 

O ProUni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.


O ProUni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2009, cerca de 600 mil estudantes, sendo 70% com bolsas integrais.

 

Fonte: www.mec.gov.br

 

b) FIES: desde 1999, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior. Atualmente são quase 500 mil estudantes beneficiados e 1.459 instituições de Ensino Superior credenciadas, com 2.080 campi cadastrados e aplicação de recursos da ordem de R$ 4,6 bilhões.



Com a publicação da Portaria MEC nº 002, de 31/03/2008, o percentual de financiamento do FIES passou a obedecer às seguintes regras:



– O FIES cobrirá a integralidade dos encargos educacionais assumidos pelos estudantes bolsistas, ou seja, a parcela não coberta pela bolsa, nos seguintes casos:


            – Bolsistas parciais de 50% do ProUni.
            – Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos prioritários.
            – Beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito cinco ou quatro na última edição do ENADE.


– Para os bolsistas beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos que tenham obtido conceito três na última edição do ENADE, o FIES cobrirá a metade dos encargos educacionais totais.
– Para os estudantes não bolsistas, matriculados em cursos considerados prioritários, o Fundo cobrirá 75% dos encargos educacionais cobrados e metade dos encargos para os estudantes regularmente matriculados nos demais cursos.
– Para alunos matriculados em cursos sem conceito, avaliados pelo ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais.
– Para estudantes matriculados em cursos que tenham obtido conceito inferior a três no ENADE é vedada a concessão do financiamento do FIES.

 

São considerados cursos prioritários os cursos de licenciatura em Química, Física, Matemática, Biologia, os cursos de Engenharia, Medicina, Geologia, e também os cursos de tecnologia constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia.
No caso de cursos novos, sem conceito do ENADE, o FIES financia até metade dos encargos educacionais para os estudantes matriculados.


A referida Portaria também estabeleceu a seguinte escala de prioridades para concessão do financiamento:


I – Bolsistas parciais de 50% do ProUni – Programa Universidade para Todos, seja de bolsas oferecidas obrigatoriamente como adicionalmente.
II – Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos considerados prioritários.
III – Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados nos demais cursos.
IV – Estudantes matriculados em instituições de educação superior que tenham aderido ao ProUni.
V – Demais estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior que não tenham aderido ao ProUni.

 

Caracterizam-se como Bolsas complementares as bolsas parciais de 25% oferecidas adicionalmente àquelas previstas nos termos de adesão ao ProUni.



O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao ProUni e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.



Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, trouxeram transparência ao Programa, que tem como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária.

 

 

c) OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO: o portador de diploma de curso superior de graduação terá 30% de desconto nas mensalidades e o portador de diploma de cursos seqüenciais de formação específica terá 15% de desconto nas mensalidades. Em ambos os casos, não há necessidade de fazer vestibular.

 

d) CONVÊNIO EMPRESARIAL: empresas conveniadas com a Faculdade Campo Real, a partir de 5 (cinco) funcionários matriculados, têm bolsa auxílio de 20% de desconto.

 

e) PROJETO FICAR: o acadêmico Campo Real que não conseguir classificação no FIES pode solicitar análise para financiamento interno de 30% a 50% do valor da mensalidade.

 

f) PROJETO AMIGO REAL: cada calouro indicado que efetivar a matrícula garantirá ao aluno da Faculdade Campo Real que o indicou desconto de 5%, cumulativo (nas mensalidades de março a dezembro). O aluno da Campo    Real terá direito ao desconto (a cada indicação, 5%) enquanto o indicado permanecer matriculado na Faculdade Campo Real.

 

g) INCENTIVO PARA FUNCIONÁRIOS: todos os funcionários da Faculdade Campo Real, bem como seus familiares (pai, mãe, filhos), terão 50% de desconto nas mensalidades.

 

h) INCENTIVO PARA DEPENDENTE FINANCEIRO: a cada familiar matriculado, o segundo terá 10% de desconto na mensalidade, o terceiro terá 20%, o quarto terá 30% e assim consecutivamente.

Rua Barão de Capanema, 721 Bairro Santa Cruz Guarapuava PR
Tel.: (42) 3621-5200